Leis e Seus Típos

Além da constituição que é uma coleção de leis temos um total de 7 típos de leis que estão listadas a seguir:

  1. Emendas à Constituição;
  2. Leis Ordinárias;
  3. Leis Delegadas;
  4. Leis Complementares;
  5. Medidas Provisórias;
  6. Decretos Legislativos;
  7. Resoluções.

Tais tipos são definidos na Constituição federal, no artigo 59, Título IV, Capítulo I na seção VIII, subseção I.

As Leis complementares; e Leis ordinárias; são as mais comuns por serem responsáveis por inovar o ordenamento jurídico, através de tais leis são criados, modificados ou extinguidos direitos e obrigações individuais. Lembrando que as Leis complementares são responsáveis por detalhes da elaboração, ajustes de redação, alterações e consolidações das demais Leis definido no paragrafo único do artigo acima citado.

Também é citado em textos legais as Leis de Conversão.

A Constituição Federal

A [Constituição Federal], também chamada carta magna, reune as leis fundamentais de estruturação do estado, sendo responsável pela formação dos poderes, formas de governo e direitos, além de definir os deveres do cidadão de um país.

A Primeira Constituição brasileira foi promulgada em 1824, outorgada por D. Pedro I durante o império, totalizando 7 constituições, em seguida na procamação da república é promulgada a primeira constituição republicana em 1891. sendo posteriormente promulgadas outras constituições em 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e finalmente, e talvez não a ultima, em 1988.

A constituição de 1988 foi escrita com participação popular através de audiências públicas e levou 18 meses para ser escrita. Conhecida como Constituição Cidadã se destaca por conquistas significativas em áreas como saúde, previdência, assistência social, direitos do consumidor, direitos femininos, direitos da criança e do adolescente, direitos indígenas e jornada de trabalho.

Emendas à Constituição

Iniciada como "Proposta de Emenda à Constituição" (PEC), e então avaliada pelo Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da câmara federal e do senado, na vigência da atual Carta Magna foi feito mais de 70 emendas, sendo a primeira em 1992.

Podem propor emendas à constituição:

  • um terço dos membros da Câmara dos Deputados Federais;
  • um terço dos membros do Senado Federal;
  • O presidente da república;
  • Mais da metade das assembleias legislativas dos estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus componentes.

A propostas e emendas as constituições devem respeitar os fundamentos da república conforme definido no primeiro artigo da constituição, seus objetivos definidos no terceiro artigo, sem que tais emendas desnaturem o perfil da lei. As propostas se fazem necessárias para que a constituição acompanhe as mudanças sociais e culturais que ocorram no país, tendo a origem da demanda de tais emendas nos costumes, tradições, alterações sociológicas, e inclusive conforme o posicionamento adotado pela corte suprema do país a respeito de um determinado assunto.

As propostas de emendas que envolvam os preceitos fixados pelo artigo 60 da constituição quando aprovados ingressaram no ordenamento jurídico com status constitucional.

Até que qualquer Proposta seja aprovada ela será tratada como "Ato infraconstitucional" sem qualquer normatividade, porém após aprovado passa a obedecer a mesma hierarquia das normas constitucionais originárias.

Em caso de emenda que envolva os preceitos fixados pelo artigo 60 da constituição, esta ingressará no ordenamento jurídico com status constitucional, devendo ser compatibilizada com as demais normas originárias.

Leis Ordinárias

As leis ordinárias é definida pelo artigo 61 que podem ser propostas inclusive por cidadãos, membros e comissões da Câmara dos Deputados, além claro dos deputados (ambas esferas), senadores, pelo presidente (veja Leis Delegadas), os Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, observando cada caso como descrito em detalhes no artigo.

Conforme o paragrafo 2 do artigo 61 A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Leis Delegadas

As Leis Delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

Os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação poderão ser delegadas quando tratarem dos temas:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

O Congresso também poderá delegar ao Presidente da República e terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

A "Lei Delegada" é definida pelo artigo 68 da Constituição Federal.

Leis Complementares

As leis complementares, como o nome diz complementa (veja paragrafo único do artigo 59as demais leis (ordinárias e delegadas) quando for necessário alguma inclusão, ajuste ou correção, conforme o artigo 61 podem ser propostos inclusive por cidadãos, membros e comissões da Câmara dos Deputados, além claro dos deputados (ambas esferas), senadores, pelo presidente, os Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, observando cada caso como descrito em detalhes no artigo.

Medidas provisórias

As Medidas Provisórias, são regidas pelo artigo 62 da Constituição Federal de 1988, são utilizadas pelo poder executivo através do Presidente da República para redigir e aplicar leis de extrema relevâncias e que não podem versar sobre os seguintes temas conforme a nova redação proposta pela Emenda Constitucional de número 32 de 2001:

I - Relativos a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III - reservada a lei complementar;

IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Já No paragrafo 2 define que as Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

as MPs devem ser votadas em até 60 dias, podendo este prazo ser prorrogado por mais 60 dias perdendo sua eficácia caso não sejam aprovadas. Em 45 dias após sua publicação elas tomam carater de urgência passando a frente de todas as deliberações de ambas casas, sendo que no senado tal prazo passa a contar após sua aprovação na câmara.

Decretos Legislativos

Se houver a aprovação de PLV (Projeto de Lei de Conversão), rejeição ou perda de eficácia da MPV (Medida Provisória, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. É um documento normativo que regula as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo. Por meio de decretos legislativos o Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República; resolve definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais; aprecia atos de concessão ou renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; autoriza que o Presidente da República se ausente do País por mais de quinze dias; disciplina as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias não convertidas em lei; escolhe dois terços dos Ministros do TCU; autoriza referendo e convoca plebiscito; e susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Resoluções

Leis de Conversão

A Lei de conversão surge quando uma medida provisória tem seu texto alterado.

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