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Hoje (29/11/2018) em conversa com dois senhores, vi no chão um óculos de proteção, este usados em oficinas e mecânicas. Então informei aos dois que alguém tinha deixado cair…
Tal episodio levou-nos a discutir sobre o que é apropriação, roubo e furto, longe de ser conhecedor do tema jurídico, busquei me aprofundar no assunto buscando sites especializados, já que durante o acontecido ambos me sugeriram pegar o óculos que conforme eles por desleixo de um dos trabalhadores da obra havia deixado cair ali e não viu.
Nenhum dos dois fez gesto algum de querer pegar o óculos, não para ficar com ele, mas para tira-lo do chão e colocar em um local mais seguro para que o óculos não fosse danificado e devolve-lo ao responsável ou a empresa. Então desci da bicicleta e peguei o óculos para dependura-lo em lugar mais visível e assim, quem sabe, quem o procura-se o encontra-se mais facilmente.
Um dos homens que estavam sentados no passeio me sugeriu novamente ficar com o óculos, eu disse que não queria, e então um deles pediu para ficar com ele, eu lhe disse: “Achado não é roubado… mas não é bem assim” e coloquei o óculos num lugar alto para que todos pudessem ve-lo e a quem interessar pega-lo.
Diante disso eles ficaram me olhando com um ar de interrogação, um deles me questionou: Se achado não é roubado é o que então?
Inicialmente eu disse:
Se você achar algo na rua e pegar sem ninguém ver, talvez pareça não ser nada de mais, mas pode caracterizar furto já que você está tomando posse sobre algo que não lhe pertence, e se houver uma testemunha que lhe denuncie você pode até ser preso.
Ele duvidou, mas eu não tinha como provar tecnicamente o que estava falando, já que tal fala vem de meus valores pessoais de não tomar posse de nada que me pertença, principalmente daquilo que tenho certeza que alguém está procurando por ter perdido. Tento sempre colocar o objeto achado em local visível, que seja uma chave ou carteira com dinheiro, ou qualquer objeto, as vezes chego a colocar um bilhete dentro da carteira e guardo os documentos e dinheiro por segurança, pois infelizmente, nem todos pensam como eu, me preocupo com a dor que tal perda possa causar a uma pessoa.
Eu mesmo já perdi minha carteira algumas vezes e uma delas estava com meus tickets alimentação e mais R$ 200,00 além de todos meus documentos. Nesta vez, muitos acharam incrível, já que achei a carteira com todo o dinheiro, ticket e documentos no mesmo lugar e quem a achou ainda me pediu desculpas por ter aberto a carteira, já que precisava identificar o proprietário. O Benfeitor então me explicou, a empresa no qual trabalhava valorizava a ação através de um programa de bonificação de seus funcionários, via de um plano de melhoria continua desenvolvido através da aplicação da norma ISO 9001 (se não me engano). Sou grato até hoje pelo dinheiro, e também pela atitude de todos os funcionários desta empresa, pois levei 7 dias para achar a carteira e ela estava o tempo todo sobre a guarda do funcionário da Guanabara, empresa de transporte urbano de Belo Horizonte.
Desde criança repetimos esta frase, e já na escola aprendemos que a prática de se considerar sortudo por achar algo que nós de valor e tomar posse disso o mais rápido que nosso colega, e ainda repetir a frase “Achado não é Roubado”, nós da o direito de posse ao objeto ou valor encontrado.
E no mundo virtual, quanto a recursos virtuais
Já fui vitima também por descuido de minha parte quanto ao direito de posso de recursos virtuais, como administração de grupos em facebook, onde por descuido me removi de um grupo que me pertencia quando suspendi temporariamente minha conta. O Facebook neste caso oferta aos mais frequentes do grupo para que estes tomem posse do grupo.
Sendo portanto uma empresa privada é direito deles definirem as regras de propriedade dos grupos, que na verdade não nos pertente mas sim a empresa mantenedora do site, diante disso ficamos refém de tais regras e não se aplicam as leis vigentes, a não ser que elas sejam especificas sobre o assunto, e por hora desconheço o assunto por este vies.
Quando ao grupo que então perdi no Facebook, o que me assustou foi o discurso do então moderador abençoado, que alegava ter sido abençoado por Deus por ter ganhado um Grupo tão grande, conversei com ele e o expliquei o que aconteceu, mas inicialmente não foi atendido quanto ao pedido de devolução do grupo, já que para ele era uma benção de Deus por ele ser evangélico, tentei lhe explicar que seria um testemunho de fé e humildade ele devolver o grupo já que ele estava desvirtuando a proposta original do mesmo, e que sem dúvida Deus seria melhor representado com um testemunho de fé e trabalho arduo para que ele conquista-se um grupo pelos méritos de esforço e qualidade do trabalho. Então, depois de muita negociação ele dividiu a moderação do grupo comigo, e chegamos ao acordo que ele sairia se não apresenta-se algo concreto de moderação e crescimento do grupo dentro da missão apresentada, o que depois de alguns meses o removi, já que continuava desvirtuando o grupo.
Então como lidar e é ou não roubo, ou furto, a posse de um recurso virtual que não está sobre a propriedade de alguem de forma temporária, um outro exemplo seria um domínio que tem referência a uma marca específica, é uma oportunidade de negócio tomar posse deste domínio e posteriormente tentar auferir lucro com tal nome? ou recurso?
Um servidor de porta aberta, me dá o direito de entrar e vasculha-lo? ouve um tempo que isso foi discutido na internet com a seguinte analogia, muito bem colocada, se eu visito sua casa e uma pessoa de seu forum intimo, seja filha, mãe ou esposa, está a tomar banho, mas esquece de trancar a porta, eu entro no banheiro e não saio, é meu direito estar ali já que quem deixou a porta aberta foi elas? ao meu ver não, estou invadindo a intimidade de alguém, mesmo você me pedindo estar dentro de sua casa. O mesmo posso dizer se eu estiver na rua e passar pela sua casa e o portão estiver aberto, posso entrar em pedir autorização? ao meu ver não.
E se o objeto ou valor foi esquecido em uma festa?
Quantas vezes não vemos pessoas que esqueceram algo em uma festa? de certa forma isso não é uma perda, mas quem encontra tal objeto se considera muitas vezes abençoado ou sortudo por ter encontrado e assim agora ser o novo proprietário. Mas isso, é muito errado, pois se encaixa em tudo o que já foi dito, e apesar de muitos abençoados julgarem que estão sendo agraciados por uma benção de Deus, é pelo contrário, estão sim sendo postos a provas para dar seu testemunho de fé e desapego, e sem dúvida demonstrar seu respeito ao próximo.
Se achado não é roubado? é o que então?
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
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