LEI 12.305/2010 (LEI ORDINÁRIA) 02/08/2010

Ementa: INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS; ALTERA ALEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Origem: LEGISLATIVO
Fonte: D.O.U. DE 03/08/2010, P. 2
Link: texto integral
Referenda: MINISTÉRIO DAS CIDADES - MCIDADES; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SRI-PR; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA; MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI
Alteração:
Correlação: DEC 7.404, DE 23/12/2010: REGULAMENTAÇÃO DEC 9.177, DE 23/10/2017: REGULAMENTA ART. 33
Interpretação:
Veto:
Assunto: NORMAS, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, RESIDUO, OBJETIVO, DEFESA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. DEFINIÇÃO, CRITERIOS, DESTINAÇÃO, COLETA, RESIDUO, OBJETIVO, COMBATE, POLUIÇÃO INDUSTRIAL. DEFINIÇÃO, PENALIDADE, PROIBIÇÃO, AMBITO, DESTINAÇÃO, RESIDUO, POLUIÇÃO INDUSTRIAL.
Classificação de Direito:
Observação:

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